Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR


 

Regulamento
 
   

Minuta do Regulamento Interno da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste-Unicentro - Guarapuava - Paraná

(A SER APROVADO PELO CONSELHO DELIBERATIVO)

TÍTULO I

O Conselho Deliberativo da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro Oeste denominada “FAU”, nos termos do artigo 20, Inciso VIII do Estatuto da Fundação, aprova o Seguinte Regulamento:

Art.1º. A FAU – Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Estadual do Centro-Oeste, além das disposições constantes de seu Estatuto, fica sujeita às determinações constantes do presente Regulamento.

CAPÍTULO I

 

DOS OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO

 

Art. 2º. Para a consecução dos objetivos previstos no artigo 6º de seu Estatuto, a FAU poderá celebrar e administrar convênios e contratos com pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de realização de pesquisas, estudos ou projetos, bem como prestação de serviços que, por si ou pela remuneração que proporcionarem, atendam às necessidades da Universidade Estadual do Centro-Oeste, em consonância com o artigo 7º do Estatuto FAU.

CAPÍTULO II

 

DA ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO

 

SEÇÃO I

 

DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Art. 3º. O Conselho Deliberativo constitui-se da forma determinada pelo artigo 16º e respectivos parágrafos, do Estatuto da FAU.

Art. 4º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á segundo as regras do artigo 18º e 19º e respectivos incisos do Estatuto da FAU, sempre com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros em primeira convocação, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes.

§ 1º. É obrigatório o comparecimento dos membros elencados no art. 16º do Estatuto da FAU, às reuniões convocadas na forma do artigo 19º e seus parágrafos.

§ 2º. Os membros que necessitam ausentarem-se da reunião, deverão providenciar a convocação de seu suplente.

§ 3º. Não comparecendo o suplente convocado, a ausência será levada em nome do membro titular, o qual deverá justifica-la.

§ 4º. O pedido de justificação, não tendo sido feito como exige o parágrafo anterior, será feito pelo próprio interessado, na primeira sessão a que comparecer.

§ 5º. Não havendo pedido de justificação, a falta será tida como injustificada.

§ 6º. O pedido de justificação será dado como atendido se ninguém solicitar sua discussão.

§ 7º. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto favorável da maioria dos presentes nas reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 5º. O Diretor Presidente da Fundação e, ou, o Diretor Administrativo Financeiro, da Fundação, participam das reuniões do Conselho Deliberativo, sendo-lhes assegurado o direito ao uso da palavra, mas sem direito a voto.

Art. 6º. A matéria versada nas reuniões do Conselho Deliberativo constará de ata lavrada em livro próprio pela Secretária das reuniões, sendo partes integrantes dela as decisões do Conselho, a relação dos presentes e tudo o que for solicitado constar por qualquer participante da reunião.

Art. 7º. As atas poderão ser aprovadas nas mesmas reuniões ou em reuniões subseqüentes à aquelas que se referem.

Art. 8º. As decisões do Conselho Deliberativo terão vigência a partir da reunião em que forem tomadas, salvo determinação em contrário do próprio Conselho, explicitada na ata correspondente.

 

 

SEÇÃO II

 

DA DIRETORIA

 

Art. 9º. A Diretoria da Fundação constitui-se pela forma prevista no artigo 21º parágrafo único do Estatuto.

Art. 10º. Ao Diretor Presidente caberá:

I – cumprir e fazer este Estatuto e o Regimento Interno;

II – convocar e presidir as reuniões da diretoria;

III – dirigir e supervisionar todas as atividades da Fundação;

IV – assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Fundação em conformidade com o Diretor Administrativo Financeiro;

V – indicar, em comum acordo com o Presidente do Conselho Deliberativo, o Diretor Administrativo Financeiro da FAU;

VI – representar a Fundação ou prover a representação em juízo ou fora dele;

VII – assinar acordos, convênios e contratos da FAU com outras entidades, após aprovação da Diretoria em acordo com o Diretor Administrativo Financeiro;

VIII – assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo Financeiro, todos os cheques emitidos pela Fundação.

 

Art. 11º. Além das distribuições acima conferidas, compete ao Diretor Presidente resolver eventuais casos omissos ou dúbios, submetendo as respectivas decisões “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

Parágrafo único. Podendo emitir Editais, Resoluções de serviços e pareceres administrativos.

 

Art. 12º. Ao Diretor Vice-Presidente caberá:

I – assumir na ausência do Diretor-Presidente, todas as funções deste;

II – colaborar com o Diretor-Presidente e demais membros da diretoria.

 

Art. 13º. Ao Secretário caberá:

I – colaborar com o Diretor-Presidente na direção e execução de todas as atividades da Fundação;

II – secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria e redigir atas;

III – divulgar as atividades da Entidade;

IV – publicar anualmente a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício.

 

Parágrafo único. Em consonância com o disposto nos artigos 7º e 24º, do Estatuto da FAU, ao Secretário caberá ainda:

I – definir a organização funcional de secretaria da FAU, bem como de seu expediente;

II – executar e coordenar a elaboração de acordos, convênios e contratos da FAU com outras entidades, submetidos à apreciação da Diretoria.

 

Art. 14º. Ao Diretor Administrativo Financeiro, caberá:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e denotativos efetuados à Fundação, mantendo em dia a escrituração;

II – efetuar os pagamentos de todas as obrigações da Fundação;

III – acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Fundação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

V – apresentar o relatório financeiro para ser submetido ao Conselho Deliberativo;

VI – apresentar semestralmente o balancete das receitas e despesas realizadas no exercício;

VII – elaborar e remeter ao Ministério Público a prestação de contas;

VIII – elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte, a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação do Conselho Deliberativo;

IX – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, exceto, apenas valores suficientes a pequenas despesas;

X – conservar sob sua guarda e responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

XI – assinar, em conjunto com o Presidente da Fundação, todos os cheques emitidos pela Fundação;

XII – fixar visto as fichas de Lançamentos Contábeis;

XIII – Executar as expedições dos Editais, Resoluções e pareceres do Diretor-Presidente;

XIV - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Fundação Em conformidade com o Diretor Administrativo Financeiro;

XV – assinar acordos, convênios e contratos da FAU com outras entidades,após aprovação da Diretoria em acordo com o Diretor Administrativo financeiro.

 

SEÇÃO III

 

DOS BENS E RECURSOS DA FUNDAÇÃO

 

Art. 15º. Os bens e recursos da Fundação, constitutivos do seu patrimônio, serão consignados em controle próprio e inventariados anualmente por ocasião do balanço da FAU.

Parágrafo Único: Os Recursos provenientes dos resultados superavitários dos convênios, projetos e serviços da entidade devidamente controlados serão revertidos em favor da Instituição mantenedora para apoio financeiro na aquisição de bens permanentes ou de consumo através de termos de doação a seu favor e de autorização para aplicação dos referidos recursos.

Art. 16º. A alienação ou permuta de imóveis da Fundação, bem como a aceitação de doação poderá ser realizada nos termos do art. 9º, incisos I a X, artigo 13º do Estatuto da Fundação.

 

CAPÍTULO III

 

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONTINGENTE PESSOAL

 

SEÇÃO I

 

DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

 

Art. 17º. O presente Regulamento integra o contrato individual de trabalho dos empregados contratados pela FAU, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, estendendo sua ação reguladora a todos os princípios gerais de direitos e deveres contidos no citado instrumento legal.

Parágrafo único. A obrigatoriedade de seu cumprimento permanece por todo o tempo de duração do contrato de trabalho, devendo o teor do presente artigo integrar o mesmo.

Art. 18º. A admissão dos empregados da FUNDAÇÃO far-se-á conforme o disposto no artigo25,27,37 e 38 do Estatuto, observado o critério de necessidade.

§ 1º. Os ocupantes dos cargos serão indicados pela Diretoria.

Art. 19º. A Fundação poderá contratar professores, técnicos, pesquisadores e mão-de-obra qualificada, sempre em caráter eventual, para desenvolverem projetos de pesquisa, cursos e outras atividades técnicas e/ou científicas de interesse comunitário.pela entidade ou pela instituição mantenedora.

 

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 20º. Este Regulamento poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo, obedecendo-se sempre os preceitos elencados no Estatuto da FAU.

Art. 21º. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo.

 

 

Guarapuava, 14 de novembro de 2002
Déa Maria Ferreira Silveira
Fernando Franco Neto

 

 
   
   
 
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